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Justiça condena C6 por descontos de empréstimo que aposentado diz não ter contratado

Imagem ilustrativa de idoso com celular Congerdesign para Pixabay Um aposentado de 72 anos descobriu que sofria descontos em seu benefício referentes a um empr...

Justiça condena C6 por descontos de empréstimo que aposentado diz não ter contratado
Justiça condena C6 por descontos de empréstimo que aposentado diz não ter contratado (Foto: Reprodução)

Imagem ilustrativa de idoso com celular Congerdesign para Pixabay Um aposentado de 72 anos descobriu que sofria descontos em seu benefício referentes a um empréstimo consignado que afirma nunca ter contratado. Diante da situação, ele acionou a Justiça de Itanhaém, no litoral de São Paulo, que condenou o banco a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e a devolver em dobro as parcelas cobradas, o equivalente a mais de R$ 4 mil. Por meio de nota, o banco C6 afirmou que não comenta processos em andamento na Justiça, destacando que ainda cabe recurso da decisão de primeira instância (veja o posicionamento da instituição mais abaixo). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com a sentença obtida pelo g1 neste sábado (1º), o homem é analfabeto digital e aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a ajuda do filho, ele descobriu que sofria as deduções mensais no benefício previdenciário desde janeiro de 2021. Agora no g1 O empréstimo consignado era no valor de R$ 3.383,52, com previsão de pagamento em 84 parcelas. O aposentado destacou que não solicitou o serviço e não reconheceu a assinatura no documento do contrato, além de ter encontrado inconsistências nos dados cadastrais apresentados pelo banco, como o estado civil de solteiro quando é casado há mais de 40 anos. A defesa do aposentado ressaltou que a idade avançada o torna "hipervulnerável" e dependente de terceiros (veja o posicionamento mais abaixo). Condenação Na decisão, o juiz Fernando de Lima Luiz destacou que houve a determinação da realização de uma perícia. "Embora fosse aquela a única capaz de comprovar a regularidade do contratado, a parte ré expressamente dela desistiu. Assim, inviável se considerar o pacto como legítimo", explicou. O magistrado reconheceu a inexistência do contrato de empréstimo consignado, condenando o banco a devolver em dobro os valores descontados, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. "Entendo como proporcional e razoável o montante indenizatório de R$ 10 mil, o qual é suficiente para compensar o dano da parte autora, sem lhe gerar enriquecimento sem causa, e, de outro turno, serve como punição para a parte demandada", ressaltou o juiz. Aplicativo Meu INSS Julia Carneiro/g1 O que diz a defesa do idoso Ao g1, o advogado do aposentado, Miguel Carvalho Batista, especialista em Direito do Consumidor, explicou que o ônus da prova cabe a quem alega a existência do acordo. Ele acrescentou que o cliente não tem como demonstrar um fato negativo (provar que nunca assinou). "Quando o banco abre mão da única perícia capaz de sustentar sua versão, o resultado é uma consequência do processo, não uma escolha do juiz. É um recado importante em um momento em que os descontos indevidos em benefícios do INSS se tornaram um problema nacional", destacou Batista. ➡️Relembre: No início deste ano, o INSS suspendeu a liberação de novos empréstimos consignados do C6 após identificar cobranças indevidas a aposentados e pensionistas. Dias depois, o banco obteve uma decisão cautelar favorável da Justiça que permitiu o retorno de operações desse tipo. Fachada do C6 Bank Divulgação O que diz o banco O C6 Consig informou que adota, desde 2021, um processo inteiramente digital de formalização dos contratos com biometria facial, prova de vida, geolocalização e confirmação expressa do consentimento em múltiplas etapas da contratação. "Essa digitalização, combinada com a ampliação dos canais de atendimento e o reforço nos mecanismos de controle e monitoramento de parceiros comerciais, melhorou significativamente a experiência de contratação do crédito consignado", afirmou o banco. A instituição acrescentou que o serviço é signatário da Autorregulação do Consignado, iniciativa da Febraban e da ABBC para coibir o assédio comercial e as fraudes na oferta desse tipo de operação. "Esclarece também que não oferta e nunca ofertou cartão de crédito consignado aos seus clientes." VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos